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Nubank bloqueia R$ 2 milhões em 14 minutos: entenda os motivos

Nubank bloqueia R$ 2 milhões em conta de empresa do Distrito Federal por suspeita de irregularidades financeiras.
Nubank bloqueia R$ 2 milhões em 14 minutos: entenda os motivos
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Uma empresa do setor de estética no Distrito Federal teve sua conta bloqueada pelo Nubank em 3 de janeiro de 2024, com um total de R$ 2 milhões retidos em apenas 14 minutos. O bloqueio ocorreu após o banco detectar supostas movimentações atípicas, mas o valor foi restituído apenas quatro meses depois por decisão judicial.

A princípio, o Nubank notificou a empresa às 18h12, informando o cancelamento da conta devido a indícios de irregularidades. No entanto, pouco depois, às 18h25, novas transações suspeitas foram identificadas. Em consequência, o bloqueio foi efetivado às 18h26, agravando a situação financeira da empresa. A quantia bloqueada tinha origem em restituição tributária recebida via Banco do Brasil, o que tornou a medida ainda mais controversa.

Segundo a juíza Márcia Alves Martins Lôbo, responsável pelo caso, o Nubank não apresentou provas concretas que justificassem as irregularidades apontadas. Além disso, a instituição não comunicou a Receita Federal sobre o bloqueio, contrariando práticas esperadas no sistema financeiro. A legislação brasileira prevê que bloqueios preventivos em situações similares devem durar, em regra, no máximo 72 horas para que sejam realizados os devidos esclarecimentos.

O Nubank alegou que o bloqueio foi resultado de um sistema automático que identificou movimentações incompatíveis com o perfil da cliente. Contudo, o caso evidenciou a ausência de comunicação clara e fundamentação documental por parte da fintech, o que gerou reclamações e questionamentos jurídicos sobre a legalidade da ação.

O Banco Central e a Lei nº 9.613/1998 regulam a prevenção à lavagem de dinheiro, determinando que as instituições financeiras realizem monitoramento de movimentações financeiras atípicas e comuniquem as autoridades competentes, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ainda assim, o Nubank foi condenado em episódio anterior a restabelecer uma conta bloqueada e a pagar R$ 3 mil em danos morais por situações semelhantes.

Além disso, as regras brasileiras exigem que os bancos informem seus clientes com antecedência mínima de 30 dias antes de cancelar o contrato bancário. No entanto, no caso do bloqueio em janeiro de 2024, a comunicação foi feita de forma abrupta, sem tempo hábil para que o cliente apresentasse defesa ou justificativa.

Especialistas em direito do consumidor afirmam que bloqueios realizados sem explicação clara ou embasamento legal adequado são considerados abusivos pela Justiça brasileira. Dessa forma, os clientes afetados devem procurar esclarecimento junto às instituições e protocolar demandas formais quando não houver justificativas para o bloqueio.

O Brasil figura como um dos maiores mercados de fintechs no mundo, o que intensifica as disputas relacionadas ao uso de sistemas automáticos para bloqueio de contas. Decisões judiciais recentes têm reforçado a importância de equilibrar a segurança do sistema financeiro com os direitos dos consumidores, destacando a necessidade de transparência e comunicação eficiente.

Por fim, o que ficou conhecido como o hexágono da regulamentação engloba aspectos como transparência, comunicação adequada, prazo definido e fundamentação legal para a adoção de bloqueios preventivos. A conclusão do processo ainda depende da análise das práticas adotadas pelo Nubank, que deverá responder acerca da regularidade da medida e observar as determinações judiciais estabelecidas.

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