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Plano da SEC para cripto avança à Casa Branca com regras de segurança em discussão

Projeto da SEC propõe isenções para startups cripto e define regras para captação de recursos nos EUA
Plano da SEC para cripto avança à Casa Branca com regras de segurança em discussão
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Em abril de 2026, a Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos submeteu à Office of Information and Regulatory Affairs (OIRA) uma proposta chamada Regulation Crypto Assets, que estabelece novas diretrizes para ativos digitais no país. O anúncio foi feito por Paul Atkins, presidente da SEC, durante evento realizado em Washington, sinalizando avanços no processo regulatório para o setor cripto.

A iniciativa prevê uma estrutura específica para startups, permitindo que essas empresas captem recursos por até quatro anos com exigências reduzidas de divulgação. Além disso, contempla uma isenção para emissores na captação por um período de 12 meses, sem prejudicar outras dispensas já previstas nas leis federais vigentes. Dessa forma, a proposta busca oferecer flexibilidade para novos projetos sem comprometer a transparência necessária ao mercado.

Um ponto de destaque é a possibilidade de que certos ativos digitais sejam retirados da definição de valor mobiliário caso a gestão dos projetos seja descontinuada. Conforme explicou Atkins, isso pode reduzir a burocracia para tokens que deixem de ter envolvimento ativo dos emissores. A SEC também se compromete a integrar esforços com a Commodity Futures Trading Commission (CFTC), firmando um acordo para coordenar a fiscalização e evitar sobreposição de regras.

O entendimento entre os dois órgãos inclui elaboração conjunta de políticas e definição clara dos produtos digitais sob sua competência. Essa cooperação é vista como um passo relevante para diminuir conflitos regulatórios que dificultam o desenvolvimento do mercado cripto nos Estados Unidos. Paralelamente, legisladores trabalham na aprovação do Digital Asset Market Clarity Act, cujo voto no Senado está previsto para abril de 2024.

Conforme relatado por Atkins, o próximo passo após a autorização interna do OIRA será a publicação do texto no Federal Register, permitindo que o público participe da consulta e apresente contribuições. Segundo ele, a SEC está aberta a receber sugestões do setor para aperfeiçoar os detalhes antes da formalização definitiva. A iniciativa inclui dispositivos de proteção, como o safe harbor, destinado a projetos que cumpram os requisitos estabelecidos, equilibrando segurança e inovação.

Essa proposta integra os esforços da SEC em criar um ambiente regulatório mais claro para empresas de cripto nos Estados Unidos, um desafio enfrentado em Washington diante da crescente complexidade do mercado digital. A regulamentação visa harmonizar as exigências aplicáveis a ativos digitais e stablecoins, evitando divergências entre órgãos federais que poderiam prejudicar o desenvolvimento econômico do setor.

Em março de 2024, a SEC já havia divulgado um esboço inicial da proposta, que agora avança para a etapa formal de revisão pelo OIRA, essencial para iniciar o processo de regulamentação pública. A expectativa é que a publicação no Federal Register ofereça transparência e permita que o mercado comente antes da adoção final da norma, tornando a proposta um marco importante em debates legislativos mais amplos sobre criptoativos no país.

Além da análise interna da SEC, o acordo entre os reguladores federais será essencial para garantir a consistência das futuras regras que vão orientar as operações de projetos digitais. Autoridades indicaram que acompanharão de perto o cumprimento das exigências durante o processo, buscando um quadro regulatório que favoreça a inovação sem abrir brechas para riscos indevidos.

A conclusão do processo ainda depende da aprovação do OIRA e da realização da consulta pública pelo Federal Register, com análises previstas para os próximos meses. Se aprovado, o conjunto regulatório permitirá avanços na definição das condições legais para atuação das empresas de criptoativos, fortalecendo a supervisão e a segurança jurídica no mercado americano.

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