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Municípios não podem cobrar juros e correção acima dos limites federais

STF determina que municípios devem seguir limites federais para juros e correção monetária em créditos tributários.
Municípios não podem cobrar juros e correção acima dos limites federais
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Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu o Recurso Extraordinário (RE) 1346152, que tratava da aplicação de índices de correção monetária e juros de mora por municípios. A corte decidiu que as prefeituras não podem fixar taxas superiores às definidas pela União para créditos tributários, consolidando a discussão no Tema 1.217 com repercussão geral.

O caso teve origem na contestação do Município de São Paulo diante da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou ilegal a cobrança de valores acima da taxa Selic em tributos municipais. A lei municipal em questão autorizava juros e correção mais altos que a taxa básica definida pelo governo federal, motivo pelo qual a corte estadual favorável ao contribuinte suspendeu essa prática.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou no julgamento que a competência para regulamentar as condições financeiras de créditos tributários é da União, e, por isso, os municípios devem obedecer aos limites estabelecidos a esse respeito. Além disso, afirmou que não cabe às prefeituras legislar concorrente ou autonomamente sobre índices de correção e juros de mora de seus créditos fiscais.

Segundo o STF, a taxa Selic, que representa o custo dos títulos públicos federais, funciona como referência para remuneração dos créditos tributários em todo o país. Se cada município instituísse índices próprios, esses parâmetros divergentes dificultariam a execução uniforme da política monetária feita pelo Banco Central do Brasil, o que contrariaria o princípio federativo vigente.

Por outro lado, o município sustentou que sua legislação adotava o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como padrão para a correção dos débitos fiscais. Argumentou também que restringir a adoção apenas da Selic prejudicaria a autonomia dos mais de cinco mil municípios brasileiros, impactando o planejamento orçamentário local, especialmente quando índices mais elevados são aplicados.

O STF, contudo, reforçou a prevalência da União no controle suplementar das normas financeiras para créditos tributários, impedindo a criação de regras municipais paralelas que possam alterar o sistema de encargos financeiros em todo o país. Dessa forma, garantiu-se que a aplicação da correção monetária e dos juros de mora seja única e uniforme para União e municípios.

A conclusão do processo ainda depende da aplicação da tese definida em todas as instâncias judiciais, o que afetará casos semelhantes em todo o território nacional. Dessa forma, o entendimento firmado deverá orientar futuras decisões sobre a cobrança de encargos financeiros por administrações municipais, consolidando o papel regulatório da União no tema.

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