Em 20 de janeiro de 2026, o Nubank bloqueou mais de R$ 2 milhões na conta digital de um centro de estética em Águas Claras, valores referentes à restituição tributária paga pela Receita Federal por meio do Banco do Brasil. No entanto, em 4 de março do mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o desbloqueio imediato desses recursos.
Clientes do Nubank relataram que suas contas foram bloqueadas sem aviso prévio, o que motivou ações judiciais para reaver os fundos retidos. O banco justificou o bloqueio afirmando que foram identificados indícios de conduta ilícita nas operações realizadas, mas a legislação atual limita a duração dessa medida a 72 horas para uma investigação preliminar.
No caso do centro de estética, o Nubank encerrou a conta unilateralmente quatro dias após o bloqueio e não efetuou a transferência dos valores para outra conta do mesmo titular. A instituição alegou que o comportamento transacional acionou mecanismos internos de segurança e compliance, o que resultou no encerramento após investigações detalhadas.
Outro processo analisado pela 1ª Vara Cível de Ceilândia revelou bloqueio de conta e cartão sem qualquer notificação prévia ao cliente. A decisão da desembargadora Leila Arlanch considerou arbitrária a medida, pois não houve especificação clara da suposta conduta ilícita, e condenou o banco a pagar R$ 8 mil por danos morais à cliente afetada.
Esses casos demonstram a importância de transparência e comunicação por parte de bancos digitais durante o bloqueio de contas. Além disso, o TJDFT tem sido o órgão responsável por julgar tais demandas no Distrito Federal, mostrando o impacto direto dessas decisões na operação das contas digitais do Nubank.
Por fim, as recentes determinações judiciais têm garantido o desbloqueio e ressarcimento dos valores aos clientes, reforçando a necessidade de respeito aos prazos e procedimentos previstos em lei para investigações financeiras. A conclusão dos processos aguarda novas análises por parte das autoridades competentes.